Tem por objetivo orientar e auxiliar os detentores do direito de autoria nas criações das obras intelectuais, quais são, dentre elas, conforme disposto na lei 9610/98:
. textos literários, artísticos e cientificos
. composições musicais, com ou sem letras, fonogramas e jingles
. obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas
. obras fotográficas e direito de imagem
. obras de arte em geral (pintura, gravura, desenho, escultura, litografia, etc)
. programas de computador, etc.
Atuamos na preparação de Contratos de cessão de direitos, de uso de obras, de comodato, de compra e venda, de alienação, de produtores de eventos, de agenciamento, de representação e apresentação de artistas nacionais e internacionais; nas providencias de cobertura de seguros para shows, equipe contratada, obras de arte e eventos, visando garantir empresários, promotores, prestadores de serviços e artistas.
ADVOCACIA EM DIREITOS AUTORAIS
Ações de indenização por danos materiais e morais, cessão de direitos, anulação e rescisão de contratos, direito conexo (músico, intérprete, locutor).
MARCAS
Tem por objetivo orientar e auxiliar os interessados e detentores do direito de uso de MARCAS e PATENTES no registro de marcas, bem como atuar na defesa de seus interesses e direitos, em processos administrativos perante o INPI e processos judiciais.